CERTIFICAÇÕES MASSIMUS C&T
TERMOS E CONDIÇÕES


ATENÇÃO: Leia com muita atenção o presente antes de apor o seu sinal de concordância ao lado dos “Termos e 
Condições” ao final do processo de aquisição do treinamento escolhido, pois se trata de uma contratação com todos os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

 

I – DECLARAÇÕES

1. O GRUPO MASSIMUS C&T é formado pelas seguintes empresas:

a) H&M Tecnologia da Informação Ltda;

b) Vertex Consultoria e Gestão de TI Ltda.

2. As Certificações oferecidas pelo GRUPO MASSIMUS C&T, dentro das áreas de conhecimento indicadas neste site poderão ser ministradas por quaisquer das empresas citadas e por
quaisquer de seus profissionais habilitados.

3. As empresas aqui indicadas declaram, individual e coletivamente, que os cursos agendados serão ministrados nos dias e locais previamente divulgados neste site, comprometendo-se quanto ao cumprimento integral das obrigações inerentes aos cursos programados, tais como divulgadas.

 

II – PARTES CONTRATANTES E OBJETO CONTRATUAL

4. São partes integrantes da presente contratação MASSIMUS C&T e a pessoa identificada no site, no ato da inscrição, como PARTICIPANTE.

5. A inscrição feita diretamente pelo PARTICIPANTE ou a seu mando tem por objeto um dos treinamentos indicados neste site, em cuja opção encontram-se devidamente indicados valor (investimento), carga-horária, local, hora de sua realização, pré-requisitos a serem atendidos pelo PARTICIPANTE, bem como sumário dos temas a serem abordados.

 

III – LOCAL E DATA

6. Os treinamentos serão ministrados nas datas e locais indicados neste site, podendo ser ambos alterados desde que por razões justificadas, caso em que MASSIMUS C&T se obriga a informar com a devida antecedência as novas datas e locais onde ocorrerão. Aqueles que já tenham feito suas inscrições considerando as datas e locais previamente informados poderão alterar sua participação escolhendo outra data ou, se preferir, cancelar suas inscrições sem quaisquer ônus, desde que o faça com o mínimo de 3 (três) dias de antecedência à data de realização do curso.

 

IV – INVESTIMENTO

7. O investimento a ser feito é aquele indicado neste site, cujo pagamento deve ser realizado no montante e condições (prazo e parcelamento) designados para cada espécie de treinamento, observados demais critérios estabelecidos no Item VI.

8. As inscrições têm validade por 6 (seis) meses, de modo que aquela feita para participação em um treinamento específico agendado para determinada data será considerada válida, uma única vez, para o mesmo treinamento agendado dentro do referido prazo semestral (vide Item VI).

 

V – OBRIGAÇÕES DA MASSIMUS C&T

9. Prestar o treinamento nas datas e horários previamente agendados, disponibilizando todo o material anunciado, cujos profissionais devem ser habilitados para a sua prestação. Com 3 (três) dias de antecedência à data em que estiver programado o seu início, o treinamento poderá ser suspenso ou reprogramado para outra data no caso de número insuficiente de participantes inscritos, caso em que à opção do interessado inscrito os valores já pagos serão reembolsados ou poderão vir a ser utilizados para o próximo treinamento agendado.

10. Disponibilizar local e espaço tais quais previamente anunciados exceto se se tratar de treinamento in-company, caso em que a própria empresa contratante se responsabilizará pela disponibilização de local e espaço com conforto mínimo que permita o atingimento satisfatório de resultados por parte dos PARTICIPANTES, autorizada a MASSIMUS C&T a se negar a prestar os treinamentos se essa condição de conforto não estiver atendida.

11. Fornecer certificação de conclusão aos PARTICIPANTES, tal como anunciado neste site.

12. Emitir NF correspondente ao valor do investimento, através de qualquer uma das empresas indicadas no Item I, no qual, no caso de treinamento in company fora da cidade de São Paulo não estão incluídas despesas do monitor e equipe com viagens, hospedagem, estadia e alimentação, as quais serão objeto de reembolso à parte.

13. O valor do investimento já inclui tributos (Simples Nacional) sendo que no caso de criação de novos tributos ou alterações nos já existentes que resultem no aumento da carga tributária, tais aumentos serão repassados aos preços de modo a refletir o novo custo, sendo comunicado ao contratante assim que MASSIMUS C&T tomar conhecimento dessa nova realidade tributária.

14. No caso de a contratante ser a administração pública, aceita-se pagamento por meio de empenho.

15. Tratando-se de prestação de serviços considerados juridicamente atividade-meio, MASSIMUS C&T não garante para cada PARTICIPANTE a obtenção de resultado, o qual obviamente dependerá não apenas do aproveitamento de cada um, como também de aspectos pessoais que fogem do alcance dos treinamentos ministrados.

 

VI – OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

16. O PARTICIPANTE, desde que devidamente cumpridos os requisitos prévios relativos à certificação para o qual esteja se inscrevendo, bem como ao devido preenchimento dos dados exigidos para sua inscrição e pagos os valores acordados dentro das opções oferecidas neste site, será devidamente certificado nos prazos aqui indicados.

17. Uma única inscrição é admitida por PARTICIPANTE. Se, por razões de comodidade de agenda, ou qualquer outra, tiver sido realizada mais de uma inscrição para um mesmo PARTICIPANTE, ou várias inscrições para diversos participantes, serão devidos os valores correspondentes a todas as inscrições realizadas visto que os custos e despesas contratados pela MASSIMUS C&T sempre levam em conta a quantidade de PARTICIPANTES inscritos.

18. É admitida a inscrição realizada por outra pessoa a pedido do PARTICIPANTE, desde que os dados pessoais utilizados no ato de inscrição sejam do próprio PARTICIPANTE.

19. É aceita a inscrição realizada por empresa desde que, em campo próprio deste site sejam especificados os nomes, RG e CPF de cada um dos PARTICIPANTES. Neste caso os documentos fiscais emitidos pela MASSIMUS C&T serão feitos em nome da empresa para que ela aproprie contabilmente os gastos por ela realizados e usufrua em seu próprio nome os benefícios fiscais permitidos.

20. O PARTICIPANTE, feita a inscrição e tendo participado, parcial ou integralmente, do curso a ele oferecido, declara reconhecer a integralidade da obrigação de pagamento que lhe compete, não podendo alegar, a qualquer tempo e por qualquer razão, o não reconhecimento de tal obrigação a fim de dela imotivadamente se eximir.

21. No caso de a forma de pagamento escolhida tenha sido via boleto bancário, o mesmo deve ser pago antes do início do treinamento.

22. Caso o PARTICIPANTE desista de participar do treinamento após concluída sua inscrição, e ainda que tenha dele imotivadamente não participado, poderá ser compelido ao pagamento, total ou parcial, individualizadamente considerado, dos custos e despesas pagos ou incorridos pela MASSIMUS C&T para a realização do treinamento, tais como, exemplificativamente, taxas administrativas, bancárias, almoço, coffee-break, etc, já que foram originados a partir do compromisso pela MASSIMUS C&T assumidos com seus fornecedores tendo em conta a opção previamente realizada pelo PARTICIPANTE.

23. Neste caso o PARTICIPANTE será cobrado dos valores comprovadamente pagos ou incorridos pela MASSIMUS C&T, mediante critério de rateio, devidamente descrito em comprovação escrita, cujo pagamento será devido à vista. Ou, no caso de haver direito a reembolso, total ou parcial do investimento feito, tais valores serão deduzidos do montante a ser reembolsado.

24. Em qualquer circunstância, o não pagamento integral das parcelas relativas aos treinamentos de que tenha o interessado participado, parcial ou integralmente, ou imotivadamente cancelado ou, ainda, o não ressarcimento à MASSIMUS C&T dos custos e despesas por ela pagos ou incorridos resultará no apontamento do nome do inadimplente junto aos cadastros de negativação de crédito (SPC, Serasa, etc), sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, além de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

25. É, entretanto, assegurado ao PARTICIPANTE, dentro do período semestral (vide Item IV) a opção de transferir a sua inscrição para outra data desde que apresentadas as devidas justificativas e estas, além de terem sido aceitas pela MASSIMUS C&T, haja disponibilidade de vagas para aquela data então escolhida pelo PARTICIPANTE.

 

VII – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

26. A contratação dos treinamentos oferecidos pela MASSIMUS C&T pode ser realizada eletronicamente via site, ou por escrito, ou, ainda, por e-mail.

27. Poderão integrar a presente contratação outros documentos disponibilizados pela MASSIMUS C&T, tais como Propostas escritas encaminhadas às empresas contratantes, as quais, juntamente com os presentes Termos e Condições, obrigarão as partes, herdeiros e seus sucessores a qualquer título, sendo que na hipótese de conflito entre os presentes e aqueles escritos, prevalecerão aqueles que revelem a mais justa solução posto ser premissa contratual o uso da boa-fé.

28. No caso de contrato escrito para a realização de treinamentos in company a manutenção das condições da proposta será aquela indicada no referido documento escrito, cuja validade jurídica daquela contratação dependerá da assinatura do representante da empresa e sua devolução, a qual poderá ser feita pelo endereço eletrônico da MASSIMUS C&T, ou por correio, em qualquer caso sempre acompanhado da assinatura de duas testemunhas.

 

VIII – EFEITOS GERAIS E JURISDIÇÃO

29. Para produzir efeitos gerais sem oposição baseada na alegação de ignorância pelas partes quanto aos termos do presente, seu inteiro teor encontra-se registrado em CDT – Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos, sendo que as disputas dele originadas serão submetidas ao Foro da Comarca de São Paulo, Capital, valendo a data em que promovida a inscrição no site MASSIMUS C&T ou aposto o “De Acordo” na hipótese de contrato escrito.

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